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Lei dos 60 dias (Lei 12.732)

O diagnóstico e tratamento precoce salvam vidas. Por isso, a Lei dos 60 dias determina o acesso ao primeiro tratamento do câncer em até 60 dias após o diagnóstico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

A Lei tem o objetivo de agilizar o início do tratamento do câncer no Brasil. Quem tem câncer tem pressa.

Pensando nisso, trouxemos perguntas e respostas sobre a Lei dos 60 dias.

O que a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732) garante?

A lei dos 60 dias (Lei 12.732) garante que os pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. 

A lei é aplicada a todos os tipos de câncer?

Não. A lei não é aplicada nos seguintes casos:

  1. câncer de pele não melanoma dos tipos basocelular e espinocelular; 
  2. câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco;
  3. casos de câncer sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico. Os pacientes que se enquadrem nesses casos, terão acesso aos cuidados paliativos. 

A partir de quando o prazo de 60 dias começa a contar? 

O prazo começa a contar a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. Há a possibilidade também de correr em prazo menor, desde que a necessidade seja registrada pelo médico no prontuário do paciente.

Quando o tratamento pode ser considerado iniciado de acordo com a Lei? 

A partir do início do primeiro tratamento para o câncer. Ou seja, a partir do início da primeira quimioterapia ou da primeira radioterapia ou a partir da primeira cirurgia. Cada tratamento é definido de acordo com cada caso específico. 

E se a lei for descumprida? 

Entendemos que nem sempre é simples e que pode ser que a lei seja descumprida. Por isso, caso lide com esse problema, temos algumas orientações para você: 

1º – Entre em contato com a Secretaria de Saúde da sua localidade. Cada local tem suas próprias normas de funcionamento. É importante destacar que o descumprimento da lei pode acarretar penalidades administrativas aos gestores e responsáveis. Ninguém resolveu o seu problema?

2º – Ligue para a Ouvidoria Geral do SUS: disque 136 para registrar a sua reclamação, os horários de atendimento são de seg. a sex., de 8h às 20h, e aos sábados, de 8h às 18h. É importante que você guarde o número de seu protocolo, ele é importante para você acompanhar o andamento de sua reclamação. Você também tem a opção de registrar a sua reclamação online nesse formulário.

3º – Por fim, caso nenhuma das alternativas acima tenham sido efetivas, será preciso recorrer à justiça. Consulte um advogado particular caso tenha condições ou procure a Defensoria Pública (para assistência jurídica gratuita) mais próxima de sua residência. Leve: 

    1.  os seus documentos pessoais (RG e CPF);
    2. comprovante de residência;
    3. cartão do SUS;
    4. laudo médico contendo a identificação da doença com o respectivo CID (Certificação Internacional de Doenças);
    5.  laudo do exame patológico e demais exames que você tiver.

A gente acredita que informação também é remédio, lidamos com o câncer com a seriedade e a responsabilidade que o assunto precisa. A sua jornada também é a nossa. 

Para mais dúvidas sobre o seu câncer e tratamento, baixe o nosso app gratuitamente e converse com nossos enfermeiros de seg. a sex. de 9h às 18h!

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