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Aposentadoria por Invalidez de Pacientes com Câncer

A aposentadoria por invalidez do paciente com câncer é um tema delicado e que traz muitas dúvidas. Esse tipo de aposentadoria tem a finalidade de remunerar o segurado definitivamente incapacitado – em consequência de doença ou sequela de doença – para o desempenho de atividade laboral que seja essencial para sua sobrevivência. 

Pensando nisso, a Advogada Responde perguntas e respostas sobre o tema, acompanhe:

Tenho câncer, posso me aposentar por invalidez?

Depende. Se a sua incapacidade for considerada definitiva pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a resposta é sim. 

Você terá direito ao benefício, independente de ter realizado o pagamento de 12 contribuições, mas é preciso estar na qualidade de segurado. 

E o que é a qualidade de segurado?

É simples: todo cidadão matriculado na Previdência Social e que tem todos os pagamentos em dia, automaticamente possui a qualidade de segurado.

Os casos que enquadram-se como segurados, são: os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais e facultativos.

Quais são os requisitos básicos para requerer a aposentadoria por invalidez?

Todo segurado precisa cumprir requisitos básicos e estar em dia com suas contribuições, sendo esses requisitos:

  • preenchimento do tempo mínimo de 12 meses de carência – com a exceção de pacientes portadores de câncer que não precisam preencher esse tempo mínimo de carência, bastando encaixar-se na qualidade de segurado. 
  • comprovação da doença, um laudo médico detalhado é suficiente;
  • comprovação do início da incapacidade.

 

Como requerer a aposentadoria por invalidez? 

Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.

Quais documentos devo levar? 

Leve os documentos originais e a cópia de cada um deles: 

  • Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de residência no nome do requerente da aposentadoria por invalidez;
  • Carta de concessão da aposentadoria por invalidez; 
  • Laudo médico que descreva detalhadamente o quadro do paciente e a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa, se for o caso. 

Para mais informações, disque para 135 para falar na Central de atendimento do INSS.

A gente acredita que informação também é remédio, lidamos com o câncer com a seriedade e a responsabilidade que o assunto precisa. A sua jornada também é a nossa. 

Para mais dúvidas sobre o seu câncer e tratamento, baixe o nosso app gratuitamente e converse com nossos enfermeiros de seg. a sex. de 9h às 18h! 

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