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Suspeito que tenho câncer! E agora? (Portaria nº 55/1999)

A espera pode ser desesperadora e inquietante. O paciente e os familiares sentem um mix de sensações: medo, ansiedade, aflição. É totalmente normal, pois o desconhecido causa desconforto.

Caso você tenha a suspeita de que tem algum tipo de câncer e não sabe por onde começar, não se preocupe. 

Trouxemos informações com o passo a passo do que você deve fazer no Sistema Único de Saúde (SUS). 

1º  Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência. 

Se dirija à UBS mais próxima de sua residência. Caso já tenha realizado algum exame prévio, leve-o com você. Se for identificada a suspeita do câncer, você deverá ser encaminhado para algum ambulatório de especialidades. 

2º Deverão ser realizados outros exames para investigação mais aprofundada.

Se confirmada a suspeita, o paciente não ficará numa fila comum, mas sim numa fila prioritária que é regulada de acordo com as normas de cada localidade. 

Atenção com a Lei dos 30 dias!  O paciente tem o direito de que o prazo entre a suspeita do câncer até o diagnóstico da doença não ultrapasse o prazo de 30 dias no Sistema Único de Saúde (SUS). 

3º  Com o diagnóstico confirmado, o paciente deverá ser encaminhado para o local de tratamento. 

No Brasil, o tratamento do câncer é realizado em estabelecimentos de saúde habilitados como: 

  • Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon)
  • Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) 
  • Centros de excelência, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA), localizado no Rio de Janeiro ou o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP)

 

As Secretarias de Saúde (municipais e estaduais) são responsáveis por organizar o atendimento e encaminhamento dos pacientes para os centros, unidades e hospitais com vagas disponíveis.

Atenção com a Lei dos 60 dias!  O paciente tem direito ao acesso ao primeiro tratamento do câncer em até 60 dias após o diagnóstico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

1º – Entre em contato com a Secretaria de Saúde da sua localidade. Cada local tem suas próprias normas de funcionamento. É importante destacar que o descumprimento da lei pode acarretar penalidades administrativas aos gestores e responsáveis. Ninguém resolveu o seu problema?

2º – Ligue para a Ouvidoria Geral do SUS: disque 136 para registrar a sua reclamação, os horários de atendimento são de seg. a sex., de 8h às 20h, e aos sábados, de 8h às 18h. É importante que você guarde o número de seu protocolo, ele é importante para você acompanhar o andamento de sua reclamação. Você também tem a opção de registrar a sua reclamação online nesse formulário.

3º – Por fim, caso nenhuma das alternativas acima tenham sido efetivas, será preciso recorrer à justiça. Consulte um advogado particular caso tenha condições ou procure a Defensoria Pública (para assistência jurídica gratuita) mais próxima de sua residência. Leve: 

  1.  os seus documentos pessoais (RG e CPF);
  2. comprovante de residência;
  3. cartão do SUS;
  4. laudo médico contendo a identificação da doença com o respectivo CID (Certificação Internacional de Doenças) OU pedidos de exames necessários para o diagnóstico do câncer com a fundamentação do médico responsável.

A gente acredita que informação também é remédio, lidamos com o câncer com a seriedade e a responsabilidade que o assunto precisa. A sua jornada também é a nossa. 

Para mais dúvidas sobre o seu câncer e tratamento, baixe o nosso app gratuitamente e converse com nossos enfermeiros de seg. a sex. de 9h às 18h! 

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